O escritório de advocacia BOB ADVOGADOS ASSOCIADOS, credenciado para representar a ADCM-ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR MUTUÁRIO, coseguiu feito inédito em decisão de última Instância, ou seja, onde já não cabe mais qualquer tipo de recurso, em ação revisional de contrato em face da loteadora Cipasa Emprteendimentos Imobiliários Ltda, localidada em Mogi das Cruzes, ajuizada por compromissário comprador, que inconformado com o valor exorbitante exigido pela loteadora a titulo de prestação e saldo devedor, procurou a advogada Dra. Leonilda Bob, que ajuizou ação buscando o equilibrio do contrato, cuja decisão final, deu ganho de causa ao comprador, reconhecendo que a loteadora praticava cobrança indevida através de "método" disfarçado de constantes recálculos que tornava as prestações e respectivo saldo devedor excessivamente oneroso em total afronta ao Código de Defesa do Consumidor.


Apelação 5818174100
Relator(a): Enio Zuliani
Comarca: Mogi das Cruzes
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/09/2008
Data de registro: 13/11/2008
Ementa: Recursos - Contrato de venda e compra de lote de terreno, com preço parcelado - Loteadora que cria um método disfarçado de constantes recálculos do saldo devedor, para que sobre esse novo valor se atualizem as prestações vincendas, incluindo juros e correção monetária - Inadmissibilidade por constituir sistema de capitalização não permitida e que desvirtua a função dos juros, violentando o
Ementa: Recursos - Contrato de venda e compra de lote de terreno, com preço parcelado - Loteadora que cria um método disfarçado de constantes recálculos do saldo devedor, para que sobre esse novo valor se atualizem as prestações vincendas, incluindo juros e correção monetária - Inadmissibilidade por constituir sistema de capitalização não permitida e que desvirtua a função dos juros, violentando o consenso das partes sobre o preço, em evidente mecanismo de desproporcionalidade [artigo 6o, V, do CDC] - Provimento do recurso dos autores [para recalculo das prestações] e provimento, em parte, do recurso da ré [para manter a cláusula de retenção de 40% das quantias pagas em caso de inadimplemento].